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Ex-guarda municipal é condenado a 15 anos por matar cantor Jô Xavier em Itabela

Publicada em 18/06/26 às 14:44h - 2169 visualizações

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Ex-guarda municipal é condenado a 15 anos por matar cantor Jô Xavier em Itabela
 (Foto: TV FF )

Itabela: O ex-guarda civil municipal Paulo Cesar Soares Santos foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do cantor Josemar Xavier Pereira, conhecido como Jô Xavier, durante julgamento realizado quarta-feira (17), no Tribunal do Júri de Itabela.

O crime ocorreu na noite de 27 de abril de 2025, em um bar localizado no bairro Bandeirante. À época, a investigação apontou que o cantor foi atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelo então agente da Guarda Civil Municipal.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público da Bahia e reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também rejeitaram a tese defensiva de homicídio privilegiado.

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A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Igor Assunção. Na defesa atuaram os advogados Caio de Freitas Santos e Rafael da Silva Rosa. O julgamento foi presidido pela juíza Tereza Júlia do Nascimento.

Na sentença, a magistrada destacou que o réu utilizou arma de fogo à qual tinha acesso em razão da função pública que exercia e considerou que a conduta apresentou maior grau de reprovabilidade por partir de um agente responsável pela proteção da população. A juíza também apontou que os disparos foram efetuados em local público e com circulação de pessoas.

Além da pena de 15 anos de reclusão, a sentença determinou a perda do cargo de guarda civil municipal. A magistrada ainda negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, citando que ele chegou a ser localizado e preso no Espírito Santo após deixar a Bahia.

O caso teve ampla repercussão na região desde o assassinato do cantor. Em decisões anteriores, a Justiça já havia mantido a pronúncia do acusado e determinado que ele fosse submetido a júri popular. O entendimento foi confirmado posteriormente pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Segundo a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria atribuída a Paulo Cesar Soares Santos e as duas qualificadoras sustentadas pela acusação. A pena definitiva foi fixada em 15 anos de prisão em regime fechado.

Fonte: Radarnews




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